O Benefício de Prestação Continuada é considerado uma aposentadoria?

O valor do benefício é de um salário mínimo, pago mensalmente aos beneficiários

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) foi criado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), em 1993. O benefício é pago pelo Governo Federal, juntamente com o Instituto Nacional do Seguro Social -INSS.

Segundo dados do Portal da Transparência do Governo Federal 4,7 milhões de brasileiros recebem o benefício. Por ser pago pelo INSS muitas pessoas tem dúvidas se o benefício é ou não um aposentadoria, e é isso que nós veremos agora!

Quem pode receber o BPC?

  • Idosos com mais de 65 anos com renda familiar per capita (por pessoa) de até um quarto do salário mínimo, R$ 261,25;
  • Pessoas com deficiência de longo prazo, que comprovem limitações físicas, intelectuais, mentais ou motoras com impedimento de conviver plenamente em sociedade, exercendo atividades trabalhistas e de relacionamento interpessoal; também com renda familiar per capita de até R$ 261,25;
  • Pessoas com transtornos mentais e/ou graves e permanentes problemas de saúde, comprovados por laudo médico e perícia do INSS; com a renda familiar descrita.

BPC é aposentadoria?

Apesar do benefício ser pago pelo Governo Federal, juntamente com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o BPC não é aposentadoria até porque não é necessário ter contribuído para o INSS para ter direito.

Por isso ele não dá direito à pensão por morte para os dependentes do beneficiário nem pagamento de 13º salário.

Para esclarecer melhor o BPC trata-se de uma assistência social garantida pela Lei, paga pelo Governo e colocada em prática através do INSS.

O BPC não pode ser convertido em aposentadoria. Isso porque, os dois benefícios têm naturezas diferentes: um é assistencial (BPC) e o outro previdenciário (aposentadoria).

Como solicitar o BPC?

O BPC pode ser solicitado de duas formas, pelo número 135 ou pelo Site ou aplicativo Meu INSS;

Para solicitar o BPC pelo Meu INSS:
  • Crie um login e uma senha para acessar seu perfil no Meu INSS;
  • O login será seu CPF e uma senha criada por você;
  • O site irá fazer perguntas para confirmar sua identidade. Depois, é possível fazer o requerimento. Se o BPC for solicitado em seu nome, você deve responder seus dados. Mas se for para terceiros, use os dados dele no cadastro do Meu INSS.;
  • No aplicativo,é só entrar em: Agendamentos/Solicitações, depois Benefícios Assistenciais, clicar em Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência e Atendimento à distância;
  • Envie a documentação solicitada no aplicativo Meu INSS;
    • CPF;
    • Documento com foto (RG, CNH, CTPS);
    • Certidão de nascimento ou casamento;
    • Comprovante de renda;
    • Documentos médicos que informem qual a sua doença grave e como leva gera a sua incapacidade de longo prazo;
    • Envie também seus laudos e exames que demonstre a sua situação;
    • Junte o comprovante de todos os seus gastos médicos mensais, seja com remédios, consultas, exames ou deslocamento;
    • Se possível, peça ao médico que te acompanha fazer uma descrição da sua doença e informar os seus impedimentos.
  • Acompanhe a situação do seu requerimento com frequência, porque o processo será feito on-line durante a pandemia;
  • Há uma lupa no requerimento feito: clique nela para acompanhar seu processo.
  • O INSS também irá se comunicar com você pelo site ou aplicativo.

Fonte: Jornal Contábil

PRESSIONE AQUI AGORA MESMO E FALE JÁ CONOSCO PARA MAIS INFORMAÇÕES!

Facebook
Twitter
LinkedIn

Áreas de Atuação

Direito Previdenciário

Direito Trabalhista

Direito de Família

Direito Civil

Mais Populares

não pagar insalubridade
Não pagar adicional de insalubridade pode gerar rescisão indireta, decide TST
fila do INSS cai em 74%
Fila do INSS cai 74% em 2026
Atestmed INSS: quem pode conseguir benefício sem perícia médica em 2026?
INSS amplia utilização do Atestmed: veja quem pode obter benefício sem perícia presencial
HEAD-HG-2-6
Exposição de filhos nas redes sociais: o que diz o Direito de Família
decimo-terceiro-financeiro-gestao-cr-sistemas-e-web
Direitos trabalhistas no início do ano: o que todo trabalhador precisa saber