Precisa se aposentar? Conheça os documentos necessários!

A documentação que comprova o tempo em atividade laboral, e o período em que contribuiu com a previdência

Quando finalmente chega a hora de se aposentar, ter todos os documentos em mãos é essencial para não ter dor de cabeça.

Existem vários tipos de aposentadoria, e algumas delas exigem além dos documentos básicos alguns específicos como é o caso da aposentadoria por invalidez, especial e rural.

Confira agora uma lista de documentos essenciais na hora de solicitar sua aposentadoria.

Documentos em comum

Como foi dito acima, existem algumas aposentadorias que exigem documentos específicos, mas no entanto os documentos que irão ser citados, são necessários para todos os tipos.

  • Carteira de Identidade (RG) e CPF (Cadastro de Pessoas Físicas);
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais);
  • PIS/Pasep e NIT (Número de Identificação do Trabalhador);
  • Carnês de Contribuição (no caso de autônomos).

Documentos específicos

Aposentadoria especial

  • PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário);
  • LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho).

Aposentadoria por invalidez

  • Atestados médicos;
  • Relatórios;
  • Exames;
  • Laudos;
  • Receitas de medicamentos;
  • Prontuários.

Aposentadoria rural

  • Registro de imóvel rural;
  • Bloco de notas do produtor rural;
  • CTPS ou Contrato Individual de Trabalho;
  • Notas fiscais de entrada de mercadorias;
  • Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
  • Ficha de registro ou inscrição no sindicato
  • Comprovante de cadastro do INCRA;
  • Notas fiscais sobre a entrega da produção rural;
  • Histórico escolar do período em que estudou na área rural;
  • Certificado de reservista;
  • Ficha de cadastro eleitoral no local onde exerceu o trabalho rural;
  • Entre outros.

Aposentadoria da pessoa com deficiência

  • Laudos médicos, exames, receituários;
  • Formulários para trabalhador rural ou pescador artesanal;
  • Documentação rural (declarações de imposto de renda, notas fiscais, documentos de cooperativa, etc.);
  • PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário;
  • Contratos de serviço;
  • Cópia de processo trabalhista, para prova de vínculo, etc.

Quem pode se aposentar em 2022?

Confira os requisitos de cada tipo de aposentadoria, e veja se você poderá se aposentar em 2022.

Aposentadoria por idade

  • Antes da vigência da Reforma da Previdência e completou os requisitos até o dia 12/11/2019:
    • Homem: 65 anos e 180 meses de carência
    • Mulher: 60 anos e 180 meses de carência
  • Antes a vigência da Reforma da Previdência sem os requisitos completos até o dia 12/11/2019, regra de transição:
    • Homem: 65 anos e 15 anos de contribuição
    • Mulher: 61 anos e 6 meses de idade por ano e 15 anos de contribuição a idade aumenta 6 meses por ano, até atingir 62 anos em 2023.
  • Após a vigência da Reforma da Previdência:
    • Homem: 65 anos e 20 anos de contribuição
    • Mulher: 62 anos e 15 anos de contribuição

Aposentadoria por tempo de contribuição

Após a Reforma esse tipo de aposentadoria deixou de existir, porém ainda é possível se aposentar por Tempo de Contribuição em 2022, pois foram criadas regras de transição:

  • Regra do pedágio de 50%: Está regra é destinada para quem faltava menos de dois anos para se aposentar quando entrou em vigor a reforma.
    • Homens
    • 33 anos de contribuição até a vigência da Reforma;
    • período adicional correspondente a 50% do tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir 35 anos de contribuição.
    • Mulheres
    • 28 anos de contribuição até a vigência da Reforma;
    • período adicional correspondente a 50% do tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir 30 anos de contribuição.
  • Regra do Pedágio de 100%: regra pode ser destinada para quem contribuiu para o INSS, quanto para os servidores públicos.
    • Homens
    • 35 anos de tempo de contribuição;
    • 60 anos de idade
    • cumprir o período adicional correspondente ao tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir 35 anos de contribuição.
    • Mulheres
    • 30 anos de tempo de contribuição;
    • 57 anos de idade;
    • cumprir o período adicional correspondente ao tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir 30 anos de contribuição.
  • Regra da Idade Progressiva: Está regra é destinada para aqueles que já contribuíram para o INSS antes da Reforma.
    • Homens
    • 35 anos de contribuição;
    • 62 anos e 6 meses em 2022;
    • o limite é 65 anos, que vai ser a idade mínima para homens em 2027.
    • Mulheres
    • 30 anos de contribuição;
    • 57 anos e 6 meses em 2022;
    • o limite é 62 anos, que vai ser a idade mínima para mulheres em 2031.

Aposentadoria especial

Para se aposentar nesta categoria é preciso cumprir os seguintes requisitos:

  • 86 pontos + 25 anos de atividade especial, para trabalhos de menor risco
  • 76 pontos + 20 anos de atividade especial, para trabalhos de médio risco
  • 66 pontos + 15 anos de atividade especial, para trabalhos de alto risco

Aposentadoria por invalidez

As regras para a aposentadoria por invalidez são:

  • Já estar afastado por auxílio doença pela perícia médica do INSS;
  • Comprovar doença ou acidente que o torna incapaz de retornar ao trabalho sem previsão;
  • 12 meses de contribuição à Previdência Social.

Aposentadoria por pontos

Para ter direito a se aposentar por pontos é preciso que você cumpra os seguintes requisitos:

  • Homens
    • 35 anos de tempo de contribuição;
    • 99 pontos (soma da sua idade e seu tempo de contribuição).
  • Mulheres
    • 30 anos de tempo de contribuição;
    • 89 pontos (soma da sua idade e seu tempo de contribuição).

Fonte: Jornal Contábil

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