Entenda o que é necessário para conquistar a aposentadoria, conforme as regras da Previdência Social.
É normal ficar em dúvida sobre quando chegará, finalmente, o momento de se aposentar. Tal questão costuma ser mais pertinente às pessoas que já acumulam um longo tempo de trabalho, ou já estão chegando na casa dos 40 anos.
Neste cenário, dois critérios estão mais presentes no imaginário de quem deseja se aposentar, sendo a idade mínima e o tempo de contribuição junto à Previdência Social. Contudo, é preciso entender que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concede diferentes modalidades da aposentadoria, de modo que é essencial saber em qual regra é possível se aposentar.
Escolher a aposentadoria que será mais vantajosa para o seu caso, pode não ser uma tarefa muito fácil, entretanto, é essencial estar por dentro das regras, até porque esta decisão impactará diretamente na sua vida financeira. Diante disso, é sempre recomendável contar com a ajuda de um advogado especializado, além de se informar para contribuir com um bom planejamento.
Sendo assim, elencamos aqui diferentes tipos de aposentadoria, esclarecendo de maneira sucinta os critérios necessários para requerer cada uma das modalidades. Portanto, continue sua leitura e esteja por dentro do tema.
Modalidades da aposentadoria
Como previamente dito, hoje, os segurados do INSS podem se aposentar através de diferentes critérios. Neste artigo iremos abordar as seguintes regras:
- Regra por idade mínima;
- Regra por pontos;
- Regra por pedágio
- Aposentadoria por invalidez;
- Aposentadoria especial;
Aposentadoria por idade mínima
No dia 13 de novembro de 2019, entrou em vigor a Reforma da Previdência, que trouxe diversas alterações no âmbito da aposentadoria.Sendo assim, nesta modalidade podemos considerar três grupos de regras:
Requisitos exigidos até 13/11/2019 (antes da reforma)
- No caso de homens: 65 anos de idade + 15 anos de contribuição junto ao INSS;
- No caso de mulheres: 60 anos de idade + 15 anos de contribuição junto ao INSS.
Requisitos exigidos após 13/11/2019 (depois da reforma)
- No caso de homens: 65 anos de idade + 15 anos de contribuição junto ao INSS. Quem começou a contribuir após a reforma, deverá cumprir com 20 anos de recolhimento, ao invés de 15 anos;
- No caso de mulheres: 62 anos de idade + 15 anos de contribuição junto ao INSS.
Regra de transição
- No caso de homens: 65 anos de idade + 15 anos de contribuição junto ao INSS.
- No caso de mulheres: 60 anos de idade + 6 meses, a partir de 2020, até chegar aos 62 anos em 2023 + 15 anos de contribuição junto ao INSS.
Neste caso, a regra é aplicada para quem estava próximo de atingir às antigas regras, quando a reforma começou a valer. Por estas normas, a mulher consegue se aposentar com 61 anos e 6 meses em 2022, todavia, a partir do próximo ano já será exigida a idade mínima de 62 anos.
Aposentadoria por pontos
A Reforma da Previdência extinguiu a aposentadoria por tempo de contribuição. Em razão disso, a regra de transição por pontos pode ser uma boa opção para quem já possuía uma boa quantidade de recolhimentos realizados, antes da lei entrar em vigor.
Para ser breve, a regra por pontos exige que o cidadão atinja uma pontuação que será resultado da soma entre a idade e o tempo de contribuição do segurado. Confira quais são os critérios exigidos nessa modalidade:
Em 2022
- No caso de homens: possuir 99 pontos e 35 anos de contribuição;
- No caso de mulheres: possuir 89 pontos e 30 anos de contribuição.
Em 2023
- No caso de homens: possuir 100 pontos e 35 anos de contribuição;
- No caso de mulheres: possuir 99 pontos e 30 anos de contribuição.
Aposentadoria pela regra do pedágio de 50% ou 100%
Outra boa alternativa para quem estava próximo de atingir aos requisitos da aposentadoria por tempo de contribuição é a regra do pedágio de 50%. Em suma, esta norma é recomendada para quem restava 2 anos ou menos de recolhimento em 13/11/2019.
Para um melhor entendimento, o segurado deve completar os 2 anos de recolhimento junto ao INSS, mais um pedágio de 50%, ou seja, mais a metade do que faltava para se aposentar por tempo de contribuição.
No caso do pedágio de 100%, além de ser o dobro do que faltava, também incidirá o critério da idade mínima. Esta regra vale para todos que começaram a contribuir antes da Reforma da Previdência.
Sendo assim, homens precisam ter no mínimo 60 anos + mais o pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição que faltava para atingir 35 anos, enquanto, mulheres precisam ter 57 anos + mais o pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição que faltava para atingir 30 anos.
Aposentadoria por invalidez
Neste caso, os critérios são um pouco diferentes dos demais exemplos, visto que a aposentadoria por incapacidade permanente ou aposentadoria por invalidez é exclusiva a trabalhadores que não possuem mais condições de exercer suas atividades laborais, devido a uma doença ou acidente.
Em suma, para se aposentar por invalidez, é preciso atender aos seguintes critérios:
- A incapacidade deve ser considerada permanente. Caso o médico perito do INSS ateste que a condição é temporária, o trabalhador será direcionado ao auxílio-doença;
- Possuir qualidade de segurado (estar contribuindo com o INSS, ou se encontrar em período de graça;
- Cumprir com a carência mínima de 12 contribuições mensais. Este requisito é dispensado em casos de doenças graves ou ocupacionais e acidentes ligados ao trabalho ou de qualquer natureza.
Aposentadoria especial
Por fim, ainda existe a aposentadoria especial, que nada mais é que uma modalidade voltada aos segurados que trabalham em condições nocivas à sua saúde ou à vida.
Em resumo, uma atividade especial se caracteriza quando o profissional fica exposto a agentes nocivos, seja em curto, médio ou longo prazo. Tais agentes estão ligados a situações de insalubridade ou periculosidade.
Confira alguns exemplos de profissionais que podem ter direito a aposentadoria especial: bombeiros, policiais, médicos, enfermeiros, dentistas, químicos industriais, trabalhadores cuja atividade tem contato com chumbo, britador, choqueiro, dentre muitas outras. Para conferir uma lista mais completa, basta clicar aqui.
Os requisitos exigidos na aposentadoria especial irão variar conforme o grau de risco que o agente nocivo oferece. Confira:
Antes da reforma
Grau de risco da atividade | Tempo em atividade especial |
Baixo | 25 anos |
Médio | 20 anos |
Alto | 15 anos |
Após a reforma
Grau de risco da atividade | Tempo em atividade especial | Idade mínima exigida |
Baixo | 25 anos | 60 anos |
Médio | 20 anos | 58 anos |
Alto | 15 anos | 55 anos |
Regra de transição
Grau de risco da atividade | Tempo em atividade especial | Nº de pontos exigidos (idade + tempo de contribuição) |
Baixo | 25 anos | 86 pontos |
Médio | 20 anos | 76 pontos |
Alto | 15 anos | 66 pontos |
Fonte: Jornal Contábil
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