Um grupo específico de segurados do INSS, possui direito a um valor adicional na mensalidade da aposentadoria. Saiba mais.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece um adicional de 25% a uma parcela específica de seus segurados . Em suma, o benefício é direcionado aos cidadãos aposentados por invalidez, que necessitam de cuidados especiais durante as atividades do dia a dia.
Dito isso, vale ressaltar que o adicional é um benefício exclusivo da aposentadoria por invalidez, inclusive, não são todos os segurados contemplados pela modalidade que receberão o valor acrescido. Isto porque, como já previamente dito , é necessário que a pessoa se enquadre em um perfil específico.
Sobre a aposentadoria por invalidez
Antes de nos aprofundarmos no tema central deste artigo, é importante entender do que se trata a aposentadoria por invalidez, e a quem o benefício previdenciário é concedido.
Em resumo, a modalidade é direcionada aos segurados do INSS que ficaram incapacitados permanentemente de trabalhar, em decorrência de alguma doença ou acidente que envolva a atividade laboral ou não.
Muitos ainda confundem a aposentadoria por invalidez com o auxílio doença. No entanto, é preciso esclarecer que este segundo benefício citado, é concedido nos casos em que a incapacidade é temporária. Isto é, caso a condição seja permanente, o trabalhador é aposentado pelo INSS.
Confira abaixo, todos os requisitos exigidos para receber a aposentadoria por invalidez:
- Comprovar a incapacidade permanente através da perícia médica obrigatória do INSS;
- Possuir qualidade de segurado (estar contribuindo com a previdência ou se encontrar em período de graça);
- Cumprir com a carência mínima de 12 meses de contribuição junto a Previdência Social.
Nota! A carência é dispensada em casos de doenças ocupacionais ou de natureza grave, previstas na lei. O critério também não será exigido em situações de acidente de trabalho ou de qualquer natureza.
Adicional de 25%
Desta forma, esses aposentados por invalidez, além de estarem incapazes para o trabalho, precisam dos cuidados de um terceiro para auxiliar nas suas atividades cotidianas, visto que foi comprovado que o mesmo não possui autonomia para tal.
Este cenário costuma ser caracterizado em casos de doença altamente incapacitantes, a exemplos das seguintes condições previstas no anexo l do Decreto 3.048/99:
- Em casos nos quais as faculdades mentais estão comprometidas;
- Diagnóstico de cegueira total;
- Doenças que exigem repouso intenso no leito;
- Perda de nove dedos ou mais das mãos;
- Paralisia nos membros inferiores e superiores;
- Entre outros.
Para requerer o adicional é preciso reunir uma documentação médica que comprove a condição de assistência permanente de um terceiro. Bons exemplos são: laudos, atestados, exames e relatórios.
Por fim, cabe salientar que o valor acrescido não é repassado a dependentes herdeiros do titular da aposentadoria. Isto é, mediante ao falecimento do segurado, o adicional de 25% será cessado.
Fonte: Jornal Contábil
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