Será que você, como MEI, poderá se aposentar por tempo de contribuição?

A contribuição do microempreendedor individual (MEI) é realizada através do DAS

O MEI (Microempreendedor Individual) tem o direito a Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Porém, para ter esse direito é necessário fazer o recolhimento. Onde muitos MEIs deixam de fazer por desconhecer as regras.

A contribuição do microempreendedor individual (MEI) é realizada através do DAS, cuja alíquota é de 5% sobre o valor do salário mínimo (R$ 1,212). Neste caso, o valor mensal deverá ser de R$ 60,60.

O valor deve sofrer um acréscimo de R$ 1,00 que depende da aplicação do ICMS ou de R$ 5,00, se houver incidência de ISS. Na verdade, o valor da contribuição já vem descontado automaticamente no DAS, junto com tributos de ICMS ou ISS.

Quando realiza os pagamentos em dia, que no caso do MEI é sempre todo dia 20 de cada mês, terá direito aos seguintes benefícios:

aposentadoria – salário maternidade – auxílio-doença – auxílio-reclusão e pensão por morte.

Regras para o MEI se aposentar

O homem deverá se aposentar com a idade mínima de 65 anos e a mulher 62 anos.

O MEI tem direito a qualquer tipo de aposentadoria (por idade ou por tempo de contribuição). Neste caso, vai depender de como irá efetuar ou complementar seus recolhimentos previdenciários.

A alíquota do MEI que é paga mensalmente é de 5% sobre o valor do salário mínimo, não sendo possível recolher 5% sobre um valor maior que o salário mínimo, de acordo com a lei.

As contribuições realizadas pelo microempreendedor individual pela guia DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), só contém o tempo de contribuição para dar direito a aposentadoria por idade.

Complementar as contribuições

Além dos 5% já habituais que são desconmtados automaticamente do MEI na hora que ele paga o DAS, é possível fazer uma complementação de 15% totalizando o recolhimento em 20% sobre o valor do salário mínimo.

Sendo assim, 20% de R$ 1.212 (salário mínimo atual), o valor do recolhimento será de R$ 242,40. Você pode fazer um requerimento desse recolhimento ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) j, junto do pedido de concessão de aposentadoria.

Querendo adiantar essas complementações, é possível recolher com guia de pagamento do INSS (código 1910).

Essa guia não é possível ser feita de forma digital. Você deverá fazê-la de forma manual, comprado em papelaria, o carnê do INSS (aquele de cor laranja).

Limite do valor da complementação

O recolhimento e a complementação não podem ser feitas sobre um valor acima do salário mínimo, de acordo com a lei.

O MEI pode se aposentar por idade

Neste caso, precisa estar atento que existe uma regra antes da Reforma da Previdência e uma regra após a reforma.

Antes da reforma que foi promulgada em 13 de novembro de 2019:

Para se aposentar por idade na regra antes da reforma é preciso que os homens tenham a idade de 65 anos e 180 contribuições mensais.

As mulheres deverão ter 60 anos e 180 contribuições mensais.

Regras após a Reforma da Previdência

Para se aposentar por idade após a reforma, os homens precisarão ter 65 anos de idade e 15 anos de contribuição. Lembrando que a reforma não mudou a idade mínima para o homem. A regra só terve alteração no caso das mulheres.

A mulher ter 61 anos e seis meses de idade em 2022 e 15 anos de contribuição. A idade mínima para a mulher aumenta 6 meses por ano até alcançar 62 anos em 2023.

Para quem começou a contribuir após a Reforma da Previdência, a regra é difierente:

Homens 65 anos de idade e ter uma contribuição de pelo menos 20 anos junto ao INSS.

As mulheres ter 62 anos de idade e uma contribuição de pelo menos 15 anos junto ao INSS.

Existem as aposentaorias que levam em conta o tempo de contribuição (regra de transição).

Será possível se aposentar pela regra de pontos, pela idade mínima progressiva, pelo pedágio de 50% ou pelo pedágio de 100%. Nestes casos as regras para o MEI são as mesmas particadas para o segurado comum.  

No caso do MEI é conquistado a partir da complementação das contribuições.

Para reponder a pergunta se o MEI pode se aposentar por tempo de contribuição, sim, ele pode.

Para aqueles que se filiaram ao INSS antes da reforma, existe a possibilidade de se aposentar por tempo de contribuição (homens devem ter 35 anos de contribuição e as mulheres 30 anos de contribuição).

No caso  do MEI, que tenha feito contribuições pagando a guia DAS, alíquota 5%,  será necessário fazer uma complementação de 15% totalizando o recolhimento em 20% sobre o valor do salário mínimo (5% + 15%=20%).

O mesmo serve para aposentadoria por pontos, somando idade + tempo de contribuição:  será necessário fazer uma complementação de 15% totalizando o recolhimento em 20% sobre o valor do salário mínimo (5% + 15%=20%).

Para o MEI que já estava contribuindo junto ao INSS antes da reforma, e não cumpriu os requisitos exigidos para se aposentar pelas regras antigas, terá que recorrer a regra de transição.

Por exemplo, a mulher que tenha 57 anos de idade e durante boa parte de sua vida trabalhou como MEI. Porém, antes da reforma, ela já contribuía com o INSS como CLT (carteira assinada) até o dia 13 de novembro de 2019, e estava com 24 anos de contribuição, e depois contribuiu mais 4 anos como MEI.

Mas as contribuições que realizou como MEI não foram complementadas, fazendo apenas a contribuição normal, alíquota 5% sobre o valor do salário mínimo. Neste caso, para essa mulher, a regra mais vantajosa vai ser a do pedágio de 50%.

Neste caso, ela precisa ter 28 anos de contribuição até 13 de novembro de 2019 e cumprir 50% do tempo que faltava para atingir 30 anos de contribuição. Sendo assim, para usar essa regra, ela terá que complementar os 4 anos de contribuição como MEI.

Isso porque no tempo da vigência da Reforma da Previdência, em 13 de novembro, essa mulher só tinha uma contribuição de 24 anos. Ela complementando todos os 4 anos de contribuição como MEI, para que o período possa contar para fins da aposentadoria por tempo de contribuição pela regra transitória, poderá usar a regra do pedágio de 50%.

Pois, passou a contar com 28 anos de contribuição junto ao INSS, porém, pela regra, terá que trabalhar mais 1 ano para ter direito a aposentaddoria.

Fonte: Jornal Contábil

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