Sua aposentadoria foi negada? Entenda o que pode ser feito!

Em nosso escritório elegemos os dois principais benefícios que o INSS indefere aos segurados

O trabalhador espera por longas décadas, contribuindo todos os meses para o INSS e, quando chega a tão esperada aposentadoria, ela acaba sendo negada. Em casos de aposentadoria por invalidez, não é raro que o INSS negue o pedido quando o segurado mais precisa dele.

Nesse artigo, vamos te auxiliar no que deve ser feito para reverter essa decisão do INSS, pois em muitos casos em que o benefício é recusado o segurado pode conseguir a concessão e receber os atrasados de todo o período.

Desde já te adianto: O INSS erra em milhares de indeferimentos de forma ilegal e equivocada, sendo direito do trabalhador obter a concessão da aposentadoria, benefício por incapacidade, salário maternidade ou até mesmo a pensão por morte dos dependentes.

Quais os benefícios que o INSS mais recusa?

Em nosso escritório elegemos os dois principais benefícios que o INSS indefere aos segurados, recusando o direito de aposentar: a aposentadoria por tempo de contribuição e o auxílio-doença (auxílio por incapacidade provisória).

Identificamos que a principal causa para indeferir a aposentadoria por tempo de contribuição está no erro do trabalhador, que deixa de levar ou juntar documentos que são essenciais para que o INSS garanta a sua aposentadoria. Vamos conversar abaixo sobre como proceder para obter a sua aposentadoria por tempo de contribuição.

No caso do auxílio-doença, o motivo do INSS negar o pedido mais comum é bem conhecido: a perícia diz que o segurado está apto para continuar trabalhando. Sabemos que em muitos casos o segurado se encontra incapaz e voltar ao trabalho só irá agravar a doença.

INSS recusou a aposentadoria: o que fazer?

O primeiro passo para pedir a aposentadoria no INSS é analisar a documentação que você possui. Oriento a pegar sua carteira de trabalho, as guias de recolhimento (carnês) e o CNIS.

O CNIS (cadastro nacional de informações sociais) é o documento que contém todas as informações que o INSS vai utilizar na sua aposentadoria: vínculos de emprego, salários de contribuição, entre outros.

O ideal é confrontar a sua documentação com o CNIS, para ver se os dados que o INSS possui estão corretos. Eles podem não estar corretos e prejudicar o seu direito à aposentadoria e a ausência, ou tempo menor, de vínculo empregatício.

Imagine se o INSS não tem no CNIS a empresa X que você trabalhou por 5 anos? Isso vai prejudicar sua obtenção da aposentadoria. Por isso, é importante verificar minuciosamente suas CTPS e guias de recolhimento para o INSS.

Caso não conste um vínculo, você deverá enviar a cópia do documento que atesta que você trabalhou (como a própria CTPS). Este procedimento é feito pelo Canal Meu INSS ou agendado pela Central 135 do INSS, que fará a retificação do CNIS e, com isso, ele irá computar este período na sua aposentadoria.

Em muitos casos o INSS indefere o pedido de aposentadoria por um erro do segurado, que não leva ao conhecimento uma informação relevante para obtenção da aposentadoria. Vou citar alguns exemplos:

  • Trabalhou de forma insalubre? Deve levar o PPP (perfil profissiográfico previdenciário);
  • Quer utilizar o tempo rural na aposentadoria? Vai precisar levar a documentação ao INSS;
  • Ganhou processo trabalhista? INSS precisará da cópia completa do processo já encerrado;
  • Trabalhou em outro regime e quer utilizar no INSS? Vai precisar da CTC (Certidão do Tempo de Contribuição) do regime próprio;

Estas são algumas das muitas possibilidades que o trabalhador possui de conseguir a sua aposentadoria e, em muitos casos, ele acredita ser automática tal utilização ou conversão do tempo, mas não é. Portanto, sempre fiquem atentos ao CNIS e confrontem ele com a sua documentação.

Você consegue obter o CNIS pelo site ou pelo app Meu INSS.

Aposentadoria negada, o que devo fazer?

Bom, se mesmo com todos os cuidados ela foi indeferida, você poderá fazer um recurso administrativo para o CRPS – Conselho de Recursos da Previdência Social, ou até mesmo judicializar o caso, onde um juiz irá analisar o seu pedido.

Em ambos os casos eu te aconselho a buscar um especialista em Direito Previdenciário, pois é importante requerer a cópia do processo de aposentadoria para identificar qual o erro do INSS e fazer um pedido formal, onde você vai explicar detalhadamente qual o erro do INSS, qual motivo do erro e qual o seu direito a obter a aposentadoria.

Auxílio-doença indeferido, o que devo fazer?

A maioria dos auxílios indeferidos é pelo fato do perito atestar a capacidade para o trabalho, ou seja, ele entende que você está com capacidade de continuar trabalhando. Se este for o caso, eu te oriento a buscar um especialista em Direito Previdenciário. Ele irá analisar a sua documentação e, caso realmente seja possível comprovar que está incapaz para voltar ao trabalho, irá entrar com uma ação judicial.

Se entrar com a ação judicial, a nova perícia será realizada por um perito do juiz e não mais com o médico perito do INSS.

Importante: sempre nas perícias leve documentação (laudos de especialistas, exames, receitas de medicamentos, etc) recentes.

Aqui eu destaco: doença não gera direito ao recebimento de auxílio-doença. O que gera, na verdade, é a incapacidade. Seja específico com o perito sobre como a doença te torna incapaz de exercer a sua função no trabalho.

O INSS pode ter indeferido seu benefício por incapacidade por outro motivo que não seja a perícia, como a ausência de carência. Por isso, é importante solicitar o indeferimento do pedido para saber a razão de sua negativa e como solucionar.

Conclusão

O INSS indefere milhares de aposentadorias e benefícios por incapacidade todos os dias, mas em muitos casos o erro não é dele e sim do segurado.

Sempre que for requerer um benefício do INSS confira previamente a documentação que irá apresentar, pois isso é determinante para o sucesso do seu pedido de concessão de benefício.

Eu te oriento a sempre procurar um advogado especialista em direito previdenciário se você for pedir a sua aposentadoria e realizar o planejamento previdenciário. O planejamento previdenciário não é gasto, é um lucrativo investimento.

Fonte: Jornal Contábil

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