Vai se aposentar em 2021? Então confira estas regras!

Regras da previdência para quem vai se aposentar em 2021

Se você pretende solicitar sua aposentadoria no ano que vem você precisa ficar bem atento as novas regras da previdência social.

Muito provavelmente sua aposentadoria será concedida pelas regras de transição e é justamente dessas regras que vamos abordar aqui.

Contudo é preciso que saiba que, se você já tinha direito a aposentadoria até 12 de novembro de 2019, você ainda tem direito de se aposentar pelas regras antes da reforma da previdência, o chamado direito adquirido.

As regras antes da reforma trazem benefícios com valor melhor para a sua aposentadoria e se você está nessa situação sem saber qual regra de transição escolher ou ainda as novas regras, o recomendado é que você faça um planejamento previdenciário.

Com um planejamento previdenciário você vai conseguir verificar qual é a melhor regra e condição para o seu benefício.

Então fique ciente de que, solicitar sua aposentadoria tendo dúvidas sobre qual a melhor condição não é o recomendado.

Mas agora, vamos direto ao assunto principal deste conteúdo, falar sobre a aposentadoria para o trabalhador que vai conquistar em 2021 o direito de se aposentar.

Regras para a aposentadoria

Como dito anteriormente, na maioria dos casos o cidadão que adquirir direito a aposentadoria em 2021 deve cair em alguma regra de transição.

Exatamente por isso vamos informar sobre as principais regras de transição para ajudar você a entender as opções existentes na hora de pedir a aposentadoria.

Chega de enrolação e vamos conhecer as regras

Regras para a Aposentadoria por Idade

Homem: 15 Anos de Contribuição + 65 Anos de Idade

Mulher: 15 Anos de Contribuição + 61 Anos de Idade.

Para a Mulher deve ser acrescentado 6 meses de Idade por ano até completar 62 anos de idade.

Regras para a Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Regra dos Pontos

Homem: 35 Anos de Contribuição + 98 Pontos;

Mulher: 30 Anos de Contribuição + 88 Pontos.

Acrescenta-se 1 ponto por ano até que se completem 105 pontos para os Homens e 100 para as Mulheres

Regra da Idade Progressiva

Homem: 35 Anos de Contribuição + 62 Anos de Idade

Mulher: 30 Anos de Contribuição + 57 Anos de Idade

Para a Mulher deve ser acrescentado 6 meses de Idade por ano até completar 62 anos de idade.

Para o Homem deve ser acrescentado 6 meses de Idade por ano até completar 65 anos de idade.

Regra do Pedágio de 50%

Homem: 35 Anos de Contribuição + 50% de Pedágio

Mulher: 30 Anos de Contribuição + 50% de Pedágio

Pedágio = tempo que faltava para você se aposentar no dia 12/11/2019.

Regra do Pedágio de 100%

Homens: 60 Anos de Idade + 35 Anos de Contribuição + 100% de Pedágio

Mulheres: 57 Anos de Idade +30 Anos de Contribuição + 100% de Pedágio

Pedágio = tempo que faltava para você se aposentar no dia 12/11/2019.

Aposentadoria Especial

Aposentadoria por 25 Anos de Contribuição – 86 pontos

Aposentadoria por 20 Anos de Contribuição –76 pontos

Aposentadoria por 15 Anos de Contribuição – 66 pontos

Para completar os pontos é necessário preencher o tempo mínimo de contribuição e o restante completar com idade.

Regras para a Aposentadoria dos Professores

Regra da idade mínima:

Homem: 57 Anos + 30 Anos de Contribuição;

Mulher: 52 Anos + 25 Anos de Contribuição;

Acrescentam-se 06 meses de idade até completar 60 anos de idade para os homens e 57 anos de idade para as mulheres.

Regra dos pontos:

Homem: 30 Anos de Contribuição + 83 pontos;

Mulher: 25 Anos de Contribuição + 93 pontos;

Por ano deve ser acrescentado 1 ponto até atingir o limite de 92 pontos para mulher e 100 pontos para o homem.

Agora que você já entendeu como funcionam as regras, vamos valor sobre o o valor da sua aposentadoria!

Qual o valor da aposentadoria para o ano que vem?

O salário do benefício e a própria renda mensal inicial foram alteradas em decorrência das mudanças trazidas pela reforma, entre outras palavras, o resultado final da aposentadoria.

Entenda

Com a Reforma da Previdência o valor da aposentadoria é a média aritmética de 100% dos salários de contribuição desde o período de julho de 1994 até o último antes da solicitação do benefício.

Logo, para se chegar ao valor exato será necessário atualizar o valor dos salários de contribuição, somar o valor deles e dividir pela quantidade.

Porém a renda mensal inicia varia conforme cada tipo de regra, entenda à seguir cada caso:

Regra Geral

O valor do benefício seguirá a regra geral de cálculo da Nova Previdência: 60% da média de todas as contribuições efetuadas desde julho de 1994 mais dois pontos percentuais a cada ano de contribuição que exceder 15 anos, para as mulheres, e 20 anos, para os homens.

Então, com exceção dos casos abaixo, a renda mensal inicial segue a regra geral.

Pedágio de 50%

Para se enquadrar nessa regra, o segurado precisará:

  • estar a pelo menos dois anos de completar o tempo mínimo de contribuição exigido até a data da promulgação da reforma. Desta forma 28 anos de contribuição (mulher) e 33 anos de contribuição (homem). 
  • pagar um pedágio de 50% do tempo faltante para se aposentar.  

Atenção: esse tempo é para que o segurado se enquadre na regra. Não quer dizer que ele se aposentará com esse tempo de contribuição.

Mulheres:  devem atingir os 30 anos de contribuição exigidos pela regra atual e cumprir um pedágio de 50% do tempo que faltava para se aposentar na data da reforma.

Exemplo: na data em que a Reforma entrou em vigor, Regina tinha 28 anos de contribuição. Ou seja, faltavam apenas 2 anos para fechar o período necessário. Para se aposentar por essa regra de transição, ela precisará atingir os 30 anos de contribuição exigidos + um pedágio de 50% do tempo que faltava para ela se aposentar quando a reforma entrou em vigor.

Desta forma: 30 anos de contribuição + 1 ano (pedágio de 50% sobre os 2 anos) = 31 anos.

Assim sendo, Regina poderá se aposentar, depois da Reforma, quando completar 31 anos de tempo de contribuição.

Homens: atingir 35 anos de contribuição + o pedágio de 50% do tempo que faltaria para atingir esse valor na data em que a Reforma entrar em vigor.

Exemplo: Marcelo tinha 34 anos de contribuição quando a reforma foi aprovada. Ou seja, faltava apenas 1 ano para ele se aposentar pela regra atual. Para solicitar a aposentadoria, pelas novas regras, será necessário atingir os 35 anos de contribuição + o pedágio de 50% do tempo que faltava.

Desta forma: 35 anos de contribuição + 6 meses (pedágio de 50% sobre 1 ano) = 35 anos e 6 meses.

Marcelo irá se aposentar quando atingir 35 anos e 6 meses de tempo de contribuição.

Pedágio de 100%

Para se enquadrar na regra de transição do pedágio de 100%  é necessário:

  • idade mínima;
  • tempo de contribuição mínimo exigido;
  • pedágio de 100% do tempo que faltava para atingir o tempo mínimo quando a Reforma entrar em vigor (tempo faltante x 2).

Mulheres: será necessário completar 57 anos de idade + 30 anos de contribuição + pedágio equivalente ao tempo que faltava para atingir os 30 anos na data de entrada em vigor da Reforma.

Exemplo: Se faltavam dois anos para Cláudia se aposentar quando a Reforma entrou em vigor, o pedágio que ela deverá pagar será de 4 anos (2 anos x 2). Então, ela poderá se aposentar quando completar 34 anos de contribuição + 57 anos de idade.

Homens: será necessário ter 60 anos de idade + 35 anos de contribuição + pedágio equivalente ao tempo que faltava para atingir os 35 anos na data de entrada em vigor da emenda.

Exemplo: Se faltava 1 ano para Carlos se aposentar quando a Reforma entrou em vigor, o pedágio que ele deverá pagar será de 2 anos. Assim sendo, ele conseguirá se aposentar quando atingir 37 anos de contribuição + 60 anos de idade.

OBS: No caso dos professores, serão reduzidos em 5 anos os requisitos de idade e tempo de contribuição.

Aposentadoria Especial

Para os homens que se aposentam por 25 ou 20 anos de contribuição, segue a regra geral: 60% do salário de benefício + 2% para cada ano que ultrapassar os 20 anos de contribuição.

Já para os homens que se aposentam por 15 anos de contribuição, a regra é um pouco diferente: 60% do salário de benefício + 2% para cada ano que ultrapassar os 15 anos de contribuição.

Para as mulheres, apesar das regras de concessão da aposentadoria serem iguais as dos homens, o valor do benefício segue uma regra diferente.

Independente do tempo de contribuição (15, 20 ou 25 anos) o valor será: 60% do salário de benefício + 2% para cada ano que ultrapassar os 15 anos de contribuição.

Já sabe em qual regra você se encaixa?

Reforçamos que o Planejamento te ajuda a garantir todos os seus benefícios da nora da aposentadoria, portanto, não se aposente com dúvidas, faça o planejamento e garanta que o seu benefício será garantido pelo valor correto!

Fonte: Jornal Contábil

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