Você conhece as regras de aposentadoria para donas de casa?

Mesmo sem receber salário ou ter carteira assinada, a dona de casa também tem direito a aposentadoria no INSS. Você sabe como funciona e quais as regras dessa aposentadoria para dona de casa?

Eu preciso te dizer que o que vale para a mulher dona de casa, vale para o homem que desempenha as mesmas atividades no lar, sem ser remunerado por isso.

A dona de casa é considerada contribuinte facultativa do INSS. Como não possui renda do trabalho, também não tem a obrigação de fazer recolhimentos à previdência, a menos que deseje contar no futuro com uma aposentadoria ou algum benefício previdenciário como:

  • pensão por morte
  • salário maternidade
  • auxilio reclusão
  • benefício por incapacidade como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez 

Como as aposentadorias mudaram muito no Brasil, planejar esse investimento com ajuda de especialistas é uma boa providência. Entenda porque é importante contratar um advogado para aposentadoria e quando você deve se preocupar com isso.

Para a dona de casa esse estudo também tem relação com o valor da aposentadoria, que irá depender da maneira que ela contribuiu para o INSS.

1 – Dona de casa x empregada doméstica: a diferença para o INSS

Apesar de realizarem trabalhos parecidos em uma casa, a relação da empregada doméstica e da dona de casa com a previdência social é diferente.

Fonte: Arraes & Centeno

Para fins previdenciários, a dona de casa está entre os contribuintes facultativos, aqueles que não são obrigados a fazer recolhimento para a previdência, mas tem a opção de se filiar ao INSS.

A dona de casa pode contar com o atendimento do advogado online, para ter maior segurança nessa escolha.

2 – Quem é o contribuinte facultativo 

Os segurados facultativos não possuem renda do trabalho. Por isso a contribuição com a previdência é opcional.  Além da dona de casa se enquadram na mesma categoria:

  • estudante
  • sindico que não recebe pelo trabalho
  • estagiário ou bolsista
  • desempregado
  • brasileiros que moram no exterior,
  • aquelas pessoas que vivem da renda de imóveis, ou dinheiro aplicado, por exemplo.

3 – Quem são os contribuintes obrigatórios no INSS

Diferente dos segurados facultativos, quem tem atividade remunerada é obrigado a recolher ao INSS. Fazem parte desse grupo:

  • empregados com carteira assinada
  • empregado doméstico
  • o contribuinte individual (sócio de empresa, autônomo, vendedor)
  • trabalhador avulso (mão de obra intermediada pelo sindicato ou cooperativa)
  • segurado especial  (trabalhador da roça, da agricultura familiar: contribuem sobre o valor da venda ou da nota)

4 – Como se aposentar como dona do lar? 

Para se aposentar, a dona de casa precisa ter feito contribuições mensais ao INSS por pelo menos 15 anos.

Como segurada facultativa, são 3 opções de recolhimento:  plano normal, plano simplificado ou baixa renda.

A cobertura previdenciária vai variar conforme a alíquota, com requisitos e direitos diferenciados que a dona de casa precisa conhecer.

Plano normal ou convencional

Aqui a dona de casa pode recolher pela alíquota de 20% entre o mínimo e o teto do INSS, reajustados a cada ano. E poderá se aposentar pelas regras de transição de idade ou tempo de contribuição.

Os valores dos benefícios serão calculados pela média dos recolhimentos.

Plano simplificado – 11%

Outra possibilidade é a de recolher pela alíquota de 11%, neste caso exclusivamente sobre o valor do salário mínimo vigente.

O recolhimento sobre 11% não garante o acesso à aposentadoria por tempo de contribuição, a menos que sejam feitas as complementações dessa contribuição.

Plano de baixa renda – 5%

A menor contribuição possível da dona de casa é de 5% sobre o salário mínimo. Mas essa modalidade de contribuição é exclusiva para a dona de casa de família de baixa renda e com inscrição no CADÚNICO.

Não basta gerar a guia e fazer o pagamento. O INSS pode desconsiderar essas contribuições se a dona de casa não atender todos os requisitos, sendo:

  • não ter renda própria (nem mesmo venda de produtos a domicílio ou sob encomenda, produção familiar ou de produtos artesanais)
  • possuir renda familiar mensal limitada a 2 salários mínimos,
  • ter dedicação exclusiva ao trabalho no próprio lar
  • não estar ligada a nenhum regime de previdência própria (servidor público)
  • ser validada como contribuinte facultativo de baixa tenda pelo aplicativo.

A única aposentadoria nessa modalidade de contribuição é a aposentadoria por idade de no máximo um salário mínimo.

Benefícios em comum 

Nos 3 planos a dona de casa poderá contar com os benefícios por incapacidade (auxílio-doença e aposentadoria por invalidez), salário-maternidade, pensão por morte, e auxílio-reclusão, esses últimos dois pagos aos dependentes.

Todo contribuinte facultativo, incluído a mulher dona de casa, tem um período de graça mais curto, de 6 meses. É o tempo que se pode contar com um benefício do INSS mesmo sem ter contribuído. Para os outros segurados, esse tempo é de 12 meses.

5 – Qual o valor da aposentadoria da dona de casa

O valor da aposentadoria da dona de casa varia conforme o tipo de contribuição que ela realiza.

Pelo plano convencional, esse valor será  calculado a partir da regra de cálculo, que considera a média salarial de todos os salários a partir de julho de 1994, além de outros fatores a depender de qual regra for escolhida,  seja ela de transição ou permanente.

Agora, se a dona de casa sempre realizou suas contribuições pelo plano simplificado ou de baixa renda, ela terá como valor de aposentadoria o salário mínimo vigente.

Caso a dona de casa deseje receber mais de 1 salário mínimo de aposentadoria, é muito importante procurar uma equipe especializada em direito previdenciário para planejar as suas futuras contribuições.

Principalmente para saber o valor exato da complementação que deve ser paga ao INSS!

6 – Regras para aposentadoria da dona de casa: transição e permanente 

A reforma da Previdência de 2019 criou regras de transição para os segurados que já contribuíram com o INSS, mas não alcançaram os requisitos para aposentadoria.

Os requisitos para a aposentadoria da dona de casa em 2022, pela regra de transição da idade progressiva, ficaram assim:

  • 15 anos de tempo de contribuição + a idade mínima de 61 anos e 6 meses de idade em 2022
  • Em 2023 a idade mínima será de 62 anos.

Os requisitos para aposentadoria da dona de casa em 2022 pela regra permanente são:

  • 15 anos de contribuição e 62 anos de idade.

Olha que legal esse esquemão completo que a Carolina Centeno trouxe no Instagram, com todas as informações sobre a aposentadoria da dona de casa, incluindo a regra de pontos e as regras de pedágio de 50 e 100%

7 – Recolhimento da dona de casa ao INSS 

A dona de casa precisa estar cadastrada no INSS e gerar a Guia como contribuinte facultativo.

O recolhimento pode ser feito de duas formas, mensal ou trimestral, mas com alíquotas diferentes.

No Plano Normal ou Convencional (20%) os códigos de recolhimento são os seguintes:

  • 1406 (mensal)
  • 1457 (trimestral)

No Plano Simplificado (11%):

  • 1473 (mensal)
  • 1490 (trimestral sobre o salário mínimo)

Para o Plano Baixa Renda (5%) a dona de casa deverá os seguintes códigos de recolhimento:

  • 1929 (mensal)
  • 1937 (trimestral)

Pedir aposentadoria da maneira correta no INSS é o primeiro passo para evitar dores de cabeça no futuro, e até uma negativa na sua aposentadoria.

O mais indicado é que antes de fazer contribuições a dona de casa procure ajuda de um advogado especializado.

8 – Quem nunca contribuiu pode se aposentar por idade? 

Não existe aposentadoria no INSS para quem nunca contribuiu. Eu sei que insistem em falar muito nesse tema, provocando uma confusão entre as pessoas.

Para se aposentar por idade,tanto o homem quanto a mulher tem que ter contribuído 15 anos para a previdência e cumprir o requisito da idade: homens 65 anos e mulheres 62, em 2023.

Mas se não existe aposentadoria para quem nunca contribuiu, por que se fala tanto nesse assunto?

O que existe, na verdade, é um benefício do governo, que nada tem a ver com a previdência: o Benefício de Prestação Continuada, também conhecido como BPC / LOAS.

Benefício de Prestação Continuada é destinado aos idosos com 65 ou mais, ou para pessoas com deficiência, independente da idade, sem condições de prover o próprio sustento. É uma ajuda mensal no valor de um salário mínimo que o governo garante às pessoas nessas condições, e que possuem renda familiar mensal menor que ¼ do salário mínimo.

Quem recebe o BPC não tem direito a 13º salário e nem a possibilidade de deixar uma pensão por morte aos dependentes.

Aqui no blog nós temos um artigo completo explicando todos os detalhes sobre o BPC.

Fonte: Jornal Contábil.

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