A lei que regulamenta a aposentadoria mista ou híbrida é a 11.718, de 20 de junho de 2008
A aposentadoria mista ou híbrida é uma modalidade que é voltada para os trabalhadores rurais que migraram para a cidade e não têm período de carência suficiente para a aposentadoria.
Isso porque ela permite somar o período de atividade rural para preencher a carência exigida para os trabalhadores urbanos.
Continue conosco e saiba como essa aposentadoria funciona.
Quem pode receber a aposentadoria mista?
Antes da Reforma da Previdência de 2019, os requisitos exigidos para ter direito ao benefício eram:
- Idade mínima de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres;
- Carência de 180 meses;
- Comprovação das atividades urbanas e rurais.
Após a Reforma da Previdência as regras mudaram:
Para os homens, os requisitos da aposentadoria híbrida são:
- 65 anos de idade mínima;
- 20 anos de tempo de contribuição.
Para as mulheres, os requisitos da aposentadoria híbrida pela regra permanente são:
- 62 anos de idade mínima;
- 15 anos de tempo de contribuição.
Como solicitar?
- Acessar a plataforma Meu INSS;
- Fazer o login na conta;
- Escolher a opção “Pedir aposentadoria”;
- Selecionar a modalidade de aposentadoria desejada, no caso aposentadoria híbrida;
- Responder o questionário sobre sua vida profissional;
- Preencher as informações e anexar os documentos solicitados;
- Informar o CEP do local onde mora, uma informação necessária para que a plataforma indique o posto de atendimento mais próximo, e também informar os dados bancárias para recebimento do benefício;
- Verificar se tudo está correto, selecionar a opção que afirma que todos os dados foram lidos e confirmar;
- Por fim, clicar em avançar.
Outra forma de realizar a solicitação é através da Central de Atendimento no número de telefone 135.
Documentação
Para requerer esse tipo de aposentadoria você terá que ter comprovantes do período de trabalho urbano e rural e para isso é necessário os seguintes documentos:
Para os trabalhadores de zona urbana:
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
- GPS (Guia da Previdência Social) ou outro documento que comprove as contribuições ao INSS
- Certidão de Tempo de Contribuição (CTC)
- Extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
Para segurados especiais (produtores rurais, pescadores, indígenas, seringueiros, extrativistas vegetais e familiares de pessoas que exercem essas atividades):
- Declaração de sindicato que represente o trabalhador
- Comprovante de cadastro no INCRA ( Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) para produtores da economia familiar
- Contrato de arrendamento ou parceria
- Bloco de notas do produtor rural
- Notas fiscais de entrada de mercadorias emitidas pela empresa compradora da produção
- Comprovantes de recolhimento de contribuição ao INSS
- Cópia da declaração do Imposto de Renda com indicação de renda proveniente de produção rural
- Licença de ocupação ou permissão do INCRA.
Fonte: Jornal Contábil
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