Você sabe qual a documentação necessária para solicitar aposentadoria?

Primeiro é preciso saber qual a modalidade de aposentadoria. Entenda caso a caso.

O momento de solicitar a aposentadoria é esperado pela grande maioria dos trabalhadores. Seja ele do setor público quanto do privado e até mesmo os autônomos. Afinal, todo mundo quer ter direito de usufruir a vida sem se preocupar em ter que cumprir horários ou ordens.

Por isso é preciso estar com a documentação em mãos na hora de dar entrada no pedido junto ao INSS. Neste momento podem surgir as dúvidas de quais seriam estes documentos. A resposta será: depende.

Primeiro é preciso saber qual é a categoria da sua aposentadoria. Sim, ela pode variar e cada uma tem sua peculiaridade. As aposentadorias mais comuns podem ser por idade, por tempo de serviço, especial, rural e por invalidez.

Qual a documentação básica para todas as aposentadorias?

Não importa qual aposentadoria você tem direito, alguns documentos sempre precisam ser apresentados ao INSS. Tenha em mãos:

  • RG;
  • CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Carteira de trabalho – se houver mais de uma, você deve levar todas;
  • PIS/PASEP ou NIT (Número de Identificação do Trabalhador, composto por 11 números) – caso você não saiba o seu, é possível solicitar on-line, por telefone ou em uma agência da Previdência Social;
  • Carnês de contribuição para aqueles que contribuíram sem vínculo empregatício durante algum período;
  • Extrato CNIS, documento onde constam todos os vínculos trabalhistas e previdenciários do trabalhador e que pode ser emitido através do site Meu INSS.

Documentos adicionais

Outros documentos, cada um referente a um caso específico,  podem ser solicitados.

Caso a carteira de trabalho ou CNIS estejam incompletos é possível apresentar os extratos do FGTS, holerites ou outros documentos relacionados a seus salários no período, como folha de funcionários, extratos bancários, etc.

Dessa forma o trabalhador comprova o quanto trabalhou e quanto recebeu e evita que o INSS negue a solicitação ou diminua injustamente o valor da aposentadoria.

Para os homens, também é preciso levar a certidão de reservista.  Esses documentos servem para a aposentadoria por idade e por tempo de serviço.

Documentos para a Aposentadoria Especial

Para a Aposentadoria Especial, é necessário providenciar um documento chamado PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). Não sabe o que é isso. Pois este documento é expedido pelo empregador ou pelo sindicato da categoria, é ele que comprovará a insalubridade ou periculosidade da atividade exercida.

Se você começou a trabalhar na profissão de risco antes de 2003, também pode ser necessário o LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho). Outros documentos, menos comuns, mas que podem ser usados, são:

  • DIRBEN 8030, SB-40, DISES BE 5235, DSS 8030;
  • Certificado de cursos e apostilas que comprovem a profissão;
  • Laudos de insalubridade em Reclamatórias Trabalhistas.

Documentos para a Aposentadoria por Invalidez

Já na Aposentadoria por Invalidez são necessários documentos que comprovem o vínculo empregatício no momento do acidente ou início da doença e documentos que comprovem a invalidez. Estes documentos são:

  • Laudos médicos;
  • Exames;
  • Atestados;
  • Declarações médicas;
  • Receituários.

Como fica a documentação para o Servidor Público?

Se a pessoa é servidor público ou trabalhou em outro regime de previdência e deseja usar este tempo para se aposentar no INSS será preciso  um documento chamado: certidão de tempo de contribuição.

Este documento pode ser solicitado diretamente ao regime de previdência que a pessoa trabalhou.

Conclusão

Os documentos são vitais na hora de solicitar a aposentadoria. A falta de um pode atrasar o pedido ou o INSS pode inferi-lo. Em alguns casos pode ter que começar o trabalho de formulação do pedido todo novamente.

Por isso, antes de mais nada, junte a documentação e só depois dê entrada no INSS. Está em dúvida? Procure um advogado especialista em Previdência Social que dará toda a orientação necessária.

Fonte: Jornal Contábil

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