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Fim De Contrato Temporário Impede Trabalhadora De Ter Estabilidade Destinada A Gestantes. Entenda! Menezes - Menezes Bonato Advogados Associados
Direito do trabalhador

Fim de contrato temporário impede trabalhadora de ter estabilidade destinada a gestantes. Entenda!

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou a reintegração no emprego de uma auxiliar administrativa da microempresa Ação RH Ltda., com sede em Joinville (SC), por ter sido despedida enquanto estava grávida. Segundo os ministros, o contrato de trabalho temporário, com prazo certo para ser encerrado, foi cumprido integralmente, e a estabilidade da gestante só ocorre quando há dispensa arbitrária ou sem justa causa.

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