Muitas pessoas acreditam que pensão alimentícia é devida apenas aos filhos, mas a verdade é que, em alguns casos, o ex-cônjuge também pode ter direito a receber alimentos, especialmente quando há desequilíbrio econômico entre as partes após o fim do relacionamento.

Neste artigo, você vai entender quando a pensão alimentícia para ex-cônjuge é cabível, quais critérios o juiz avalia para concedê-la, por quanto tempo ela pode ser paga e o que fazer se for descumprida.

O que é pensão alimentícia para ex-cônjuge?

A pensão alimentícia para ex-cônjuge é um valor mensal destinado a manter o sustento básico de quem, após a separação ou divórcio, não possui condições de se manter por conta própria — ao menos temporariamente.

Esse direito pode ser garantido tanto no casamento quanto na união estável, e é analisado caso a caso.

H3: Quando a pensão ao ex-cônjuge é devida?

O pagamento de pensão para o ex-companheiro ou ex-cônjuge não é automático. O juiz vai avaliar:

  • A necessidade de quem pede a pensão;
  • A possibilidade financeira de quem deverá pagar;
  • A duração do relacionamento e o padrão de vida mantido durante a união;
  • A idade, estado de saúde e capacidade de inserção no mercado da parte que solicita os alimentos.

Se houver desequilíbrio financeiro evidente e a parte não puder se sustentar imediatamente, a pensão pode ser concedida por tempo determinado.

H3: Tipos de pensão para ex-cônjuge

Existem dois tipos principais de pensão para ex-cônjuge:

  1. Temporária:
    Concedida por prazo determinado, geralmente suficiente para que a parte mais vulnerável possa se reorganizar profissional e financeiramente.
  2. Vitalícia:
    Concedida em situações excepcionais, como idade avançada, doença grave ou incapacidade permanente para o trabalho. Cada vez mais rara, exige justificativa consistente.

H3: A pensão é obrigatória mesmo após muitos anos de união?

Não necessariamente. Mesmo em casamentos longos, a pensão só será devida se houver comprovada necessidade, como ausência de formação profissional, idade avançada ou dependência econômica durante a união.

A ideia central é evitar o enriquecimento sem causa de uma das partes e promover equilíbrio após a separação, sem perpetuar uma dependência injustificada.

H3: Como solicitar a pensão para ex-cônjuge?

O pedido pode ser feito:

  • Durante o processo de divórcio ou separação;
  • Em uma ação autônoma de alimentos, caso o divórcio já tenha ocorrido.

É importante apresentar provas da necessidade e da capacidade do outro cônjuge de arcar com o valor. A pensão pode ser acordada de forma consensual ou determinada judicialmente.

H3: E se a pensão não for paga?

O não pagamento da pensão alimentícia pode gerar consequências graves, como:

  • Inscrição do devedor em cadastros de inadimplência;
  • Bloqueio de contas bancárias ou bens;
  • Prisão civil do devedor, em caso de inadimplemento reiterado.

📌 Veja também: União estável: direitos e como comprovar

Conclusão

A pensão alimentícia para ex-cônjuge é uma medida de justiça e equilíbrio financeiro em casos de dependência econômica após o fim da união. Cada situação é analisada individualmente, com base na necessidade e na possibilidade de quem pagará.

Se você está em processo de separação ou já se divorciou e enfrenta dificuldades, busque orientação jurídica. O acompanhamento profissional garante a correta análise do seu caso e a defesa dos seus direitos.

Fontes confiáveis:
CNJ – Direito à pensão alimentícia para ex-cônjuge
Código Civil – Planalto
Lei nº 5.478/1968 – Ação de Alimentos – Planalto
STJ – Jurisprudência sobre alimentos entre ex-cônjuges