
FGTS: será que você terá direito ao Saque Extraordinário?
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Quando os trabalhadores que exercem atividade de carteira assinada são demitidos sem justa causa, possuem direito de receber a multa de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No caso da demissão sem justa causa a lei trabalhista determina o pagamento dessa multa que precisa ser depositada na conta vinculada do empregado.
Existe um misticismo por parte de algumas regras trabalhistas que com uma simples busca é possível encontrar respostas. Com relação ao FGTS muitos trabalhadores têm medo de serem demitidos por justa causa e não terem mais acesso ao saque do Fundo de Garantia, mas será que isso é real? Para saber a resposta continue acompanhando.
Se tem uma coisa que muitas vezes passa despercebido pelos trabalhadores é o recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) pela empresa.
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – ou, simplesmente, FGTS – é um dos direitos assegurados a trabalhadores com carteira assinada.
A Caixa Econômica Federal vai liberar até novembro mais quatro lotes de saques emergenciais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no valor de R$ 1.045.
Desde que a reforma trabalhista começou a ser pautada, muitas dúvidas rondam as empresas.